Não oprimirás a teu próximo, nem lhe roubarás. Não se deterá o trabalho do assalariado em tua casa até a manhã.
Comentário Ellicott
Não oprimirás Aqui a opressão pela fraude e a opressão pela violência são proibidas. É provavelmente em alusão a esta passagem que João Batista advertiu os soldados que se aproximavam dele:“E disse-lhes:Não usem violência contra ninguém, nem acusem falsamente; e fique contente com o seu salário ”(Lucas 3:14).
o trabalho do assalariado. Pela declaração da cláusula seguinte, que proíbe a retenção do salário durante a noite, fica evidente que aqui se fala em diarista. Como ele depende de seu salário para o sustento de si mesmo e de sua família, a Lei o protege ao ordenar que o salário do mercenário seja pago prontamente. Esse cuidado benigno para com o trabalhador e a denúncia contra qualquer tentativa de defraudá-lo são repetidas vezes sem conta nas Escrituras (Deuteronômio 24:14-15; Jeremias 32:13; Malaquias 3:5; Tiago 5:4). Daí a interpretação humana que obteve desta lei durante o segundo Templo:“Aquele que trata o mercenário com dureza peca tão gravemente como se a tivesse tirado, e transgride cinco preceitos”. [Ellicott, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.