Então Ester disse: Se for do agrado do rei, conceda-se também amanhã aos judeus em Susã, que façam conforme a lei de hoje; e que enforquem na forca os dez filhos de Hamã.
Comentário de Robert Jamieson
conceda-se também amanhã aos judeus em Susã, que façam conforme a lei de hoje – Os seus inimigos, habilmente ocultando-se para o primeiro dia, poderiam ter voltado no dia seguinte, quando imaginaram que o privilégio dos judeus expirou; de modo que esse povo teria sido surpreendido e morto. A extensão do decreto para outro dia no desejo especial da rainha a expôs à acusação de ser acionada por uma disposição cruel e vingativa. Mas sua conduta em fazer este pedido é capaz de justificar plenamente, no terreno (1), que os filhos de Haman tiveram um papel proeminente em vingar a queda de seu pai, e tendo sido previamente mortos no corpo a corpo, a ordem para o A exposição de seus cadáveres na forca visava apenas marcá-los com infâmia pública por sua malícia e ódio aos judeus; e (2) o partido anti-judeu tendo sido, provavelmente, instigado através das artes ou influência de Haman a atos de opressão vingativa e desregrada, o estado de sentimento existente entre os nativos exigiu alguma medida vigorosa e decisiva para evitar o surto de futuras agressões. As próprias circunstâncias de seu assassinato 800 800 judeus nas imediações do tribunal (Ester 9:6,15) é uma prova da energia ousada e profunda malícia pela qual multidões foram atuadas contra os judeus. Ordenar uma extensão, portanto, do edito permissivo para os judeus se defenderem, talvez não fosse mais do que oferecer uma oportunidade para que seus inimigos fossem publicamente conhecidos. Embora isso tenha levado a um terrível massacre de setenta e cinco mil de seus inimigos, há razão para acreditar que estes eram principalmente amalequitas, na queda de quem, nesta ocasião, as profecias (Êxodo 17:14,16; Deuteronômio 25:19) contra aquela raça condenada foram realizadas. [Jamieson, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.