Êxodo 32:33

E o SENHOR respondeu a Moisés: Ao que pecar contra mim, a este apagarei eu de meu livro.

Comentário de Robert Jamieson

Ao que pecar contra mim, a este apagarei eu de meu livro – Houve um tempo que na China, os nomes das pessoas julgadas em processos criminais eram escritos em dois livros distintos, chamados livro da vida e livro da morte; aqueles absolvidos, ou não condenados, eram escritos no primeiro, aqueles considerados culpados, no segundo. Estes eram apresentados ao imperador, que tinha o direito de apagar qualquer nome de qualquer um (compare com Apocalipse 3:5).

Esta prerrogativa pertence absolutamente a Deus; e, portanto, está registrado que “o SENHOR respondeu a Moisés: Ao que pecar contra mim” – de modo a violar a condição do pacto do Sinai – “este apagarei eu de meu livro”. Vou apagá-lo do registro dos vivos ou cortá-lo do número deles. Assim, em muitas passagens do Pentateuco (Levítico 17:10; 20:2,6; 23:30; Números 16:29-34), bem como dos Salmos, os ímpios são ameaçados com morte repentina, violenta e inoportuna, ou com outras calamidades terríveis, que devem ter uma assinatura evidente de ser infligido pela mão imediata de Deus (compare com Salmo 11:5; 34:16,21; 37:1-2,9-10,20,35-36,38; 55:23; 94:23). A declaração indica uma regra geral do governo divino, que uma clara distinção seria feita entre o inocente e o culpado, e que a punição seria infligida apenas nos mais estritos princípios de justiça. Mas a declaração referia-se principalmente ao governo especial de Israel, no qual Yahweh, como rei, lidaria com as pessoas que compunham aquela nação, na distribuição de recompensas e punições temporais, de acordo com seus respectivos méritos; e o objetivo imediato de fazê-lo era assegurar a Moisés que não deveria haver uma destruição nacional – que aqueles somente deveriam ser cortados, cujo pecado incorrigível e sem esperança mereceria aquele destino, enquanto todos os que permaneceram fiéis à aliança seriam poupados. [JFU]

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Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.