Porém se ele der de presente algo de sua herança a alguém de seus servos, pertencerá a ele até o ano da liberdade; então voltará ao príncipe, porque sua herança é de seus filhos; eles a herdarão.
Comentário do Púlpito
O segundo regulamento. Se o príncipe, no entanto, conceder uma parte de sua herança a um de seus servos, o que foi assim concedido não deve pertencer a esse servo para sempre, mas deve ser considerado simplesmente como um empréstimo temporário que deve ser seu até o ano da liberdade, הֲדְּרור שְׁנַת, ou seja, o ano do fluxo livre geral – comp. Êxodo 30:23, מָראּדּרור, mirra pura (versão autorizada) ou mirra fluente (versão revisada) – daí o ano de lançamento; após o que deve retornar ao príncipe. Smend acha que Ezequiel dificilmente poderia ter tido em vista o ano do jubileu (Levítico 25:10; Levítico 27:24), caso contrário, ele não teria empregado o termo “liberdade”, que Jeremias (Jeremias 34:8, 15, 17) usa para denotar a liberdade recuperada pelos escravos hebreus no sétimo ano (Êxodo 21:2; Deuteronômio 15:12). Mas (1) o sétimo ano foi apenas um ano da libertação dos escravos, não da reversão da propriedade, e a isso, e não àquilo, que Ezequiel se refere. (2) O ano do jubileu pode ser apropriadamente chamado de “ano da liberdade”, visto que nele ambos os escravos foram emancipados e a propriedade liberada. E (3) a fraseologia de Ezequiel não é enquadrada (nem a de Jeremias) em imitação de Êxodo ou Deuteronômio, o último dos quais em particular fala do “ano de libertação” (שְׁםנת הַשְּׂמִטָּה), mas segue intimamente o estilo de Levítico, o que, de fato, pressupõe. שְׁנַת הַדְּרור só pode significar o ano da libertação, ou seja, o conhecido ano da emancipação. A última cláusula deve ser traduzida, como na Versão Revisada, “Quanto à sua herança (geralmente), será para seus filhos”, ou, como Keil traduz, “Somente sua herança é”, isto é, do príncipe; “quanto a seus filhos, assim será para eles.” [Pulpit, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.