Irmãos, estou falando em termos humanos: ainda que seja o pacto de uma pessoa, depois de confirmado, ninguém o anula, nem lhe acrescenta.
Comentário A. R. Fausset
Falo à maneira dos homens – faço uma ilustração de uma transação meramente humana da ocorrência cotidiana.
mas a aliança do homem – cujo propósito é muito menos importante manter.
se for confirmado – quando uma vez for ratificado.
ninguém o anula – “nenhum deixa de lado”, nem mesmo o próprio autor, muito menos qualquer segunda parte. Nenhum faz isso que age no patrimônio comum. Muito menos o justo Deus faria assim. A lei é aqui, por personificação, considerada como uma segunda pessoa, distinta e subsequente à promessa de Deus. A promessa é eterna e mais peculiarmente pertence a Deus. A lei é considerada algo estranho, depois introduzido, excepcional e temporário (Gálatas 3:17-19, Gálatas 3:21-24).
acrescenta – Nenhum acrescenta novas condições “fazendo” o pacto “de nenhum efeito” (Gálatas 3:17). Assim, o judaísmo jurídico não poderia alterar a relação fundamental entre Deus e o homem, já estabelecida pelas promessas feitas a Abraão; não poderia acrescentar como nova condição a observância da lei, caso em que o cumprimento da promessa estaria ligado a uma condição impossível de ser cumprida pelo homem. O “pacto” aqui é de graça gratuita, uma promessa posteriormente realizada no evangelho. [Jamieson; Fausset; Brown, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.