João 18:31

Disse-lhes pois Pilatos: Tomai-o vós, e julgai-o segundo vossa lei. Disseram-lhe pois os Judeus: Não nos é lícito matar a alguém.

Comentário de Alfred Plummer

Disse-lhes pois Pilatos. Pilatos, portanto (João 18:3) disse. Se eles não fizerem uma cobrança específica, ele não tratará do caso. Pilatos, provavelmente impressionado com o sonho de sua esposa (Mateus 27:19) tenta de várias maneiras evitar sentenciar Jesus à morte. (1) Ele faria com que os próprios judeus tratassem do caso; (2) ele envia Jesus a Herodes; (3) ele propõe libertá-lo em honra da festa; (4) ele vai açoitá-lo e deixá-lo ir. Os governadores romanos geralmente não eram tão escrupulosos, e Pilatos não estava acima da média: um vago temor supersticioso talvez fosse seu motivo mais forte. Três vezes no curso dessas tentativas ele declara Jesus inocente (João 18:39, João 19:4; João 19:6).

Tomai-o vós, etc. Literalmente, tomem-no vocês mesmos e, de acordo com sua lei, julguem-no. ‘Vocês’ e ‘seu’ são enfáticos e ligeiramente desdenhosos. O ‘portanto’ que se segue está faltando na maioria dos melhores manuscritos.

Não nos é lícito, etc. Essas palavras devem ser tomadas literalmente, e sem qualquer acréscimo, como “na Páscoa” ou “pela crucificação” ou “por alta traição”. A questão de saber se o Sinédrio tinha ou não o direito de infligir a pena capital neste momento é controversa. Por um lado temos (1) este versículo; (2) a declaração do Talmud de que 40 anos antes da destruição de Jerusalém os judeus perderam esse poder; (3) a evidência de Josefo (Ant. xx. ix. 1; comp. xviii. i. 1; xvi. ii. 4, e vi). que o sumo sacerdote não podia convocar um tribunal judicial do Sinédrio sem a autorização do Procurador; (4) a analogia do direito romano. A isto se responde (Döllinger, Primeira idade da Igreja, Apêndice II.); (1) que os judeus discutiram para fazer com que Jesus fosse crucificado na festa em vez de apedrejado depois que todo o povo se dispersasse; e Pilatos não teria insultado os judeus do tribunal, dizendo-lhes para matar Jesus, se eles não tivessem poder para fazê-lo; (2) que o Talmud está errado, pois o domínio romano começou 60 anos antes da destruição de Jerusalém; (3) que Josefo (xx. ix. 1) mostra que os judeus tinham esse poder: Ananus é acusado de Albinus não por matar pessoas, mas por manter um tribunal sem permissão: se o primeiro fosse criminoso, teria sido mencionado ; (4) que a analogia da lei romana não prova nada, pois cidades e países sujeitos a Roma muitas vezes mantiveram sua autonomia: e há os casos de Estêvão, aqueles por cuja morte Paulo votou (Atos 26:10), e os Apóstolos, a quem o Sinédrio desejava matar (Atos 5:33); e Gamaliel, ao dissuadir o conselho, nunca insinua que infligir a morte trará problemas para eles. A isso pode ser respondido novamente; (1) que Pilatos teria exposto um equívoco se houvesse um, e sua dignidade como juiz evidentemente não estava acima de mostrar desprezo irônico pelos demandantes; (2) que o Talmud pode estar errado sobre a data e certo sobre o fato; possivelmente está certo sobre ambos; (3) mencionar a realização de uma corte por Ananus foi suficiente para garantir a interferência de Albinus, e mais pode ter sido dito do que Josefo relata; (4) a autonomia no caso dos estados sujeitos foi a exceção; portanto, o ônus da prova recai sobre aqueles que afirmam isso dos judeus. A morte de Estêvão (se for judicial) e os outros casos (comp. João 5:18; João 7:1; João 7:25; João 8:37; João 8:59; Atos 21:31) apenas provam que os judeus às vezes se aventurava em atos de violência dos quais os romanos pouco notavam. Além disso, não sabemos que em todos esses casos o Sinédrio se propôs a fazer mais do que sentenciar à morte, confiando aos romanos a execução da sentença, como aqui. Toda a ação de Pilatos e sua declaração expressa João 19:10 parecem implicar que somente ele tem o poder de infligir a morte. [Plummer, aguardando revisão]

< João 18:30 João 18:32 >

Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.