Não façais injustiça no juízo, na medida da terra, nem no peso, nem em outra medida.
Comentário Ellicott
Não façais injustiça no juízo. Ver-se-á que o Legislador usa aqui exatamente a mesma frase com respeito a distribuir a medida certa que ele usou em conexão com a administração da justiça em Levítico 19:15. Aquele, portanto, que declara que uma falsa medida é uma medida legal é, de acordo com esta lei, tanto um juiz corrupto, e defrauda o povo com falsa sentença, quanto aquele que no tribunal de justiça deliberadamente profere uma sentença errada. Devido ao fato de que os homens que de outra forma desdenhariam a ideia de imposição, muitas vezes descartam seus escrúpulos em matéria de pesos e medidas, a Bíblia frequentemente classifica essas transações como perversas e uma abominação para o Senhor, enquanto designa a medida certa como vinda do próprio Deus (Deuteronômio 25:13; Deuteronômio 25:15; Ezequiel 45:10; Ezequiel 45:12; Oséias 12:8; Amós 8:5; Miquéias 6:10-11; Provérbios 11:1; Provérbios 16:11 ; Provérbios 20:10; Provérbios 20:23). De acordo com as autoridades durante o segundo Templo, aquele que dá falso peso ou medida, como o juiz corrupto, é culpado das seguintes cinco coisas. Ele (1) contamina a terra; (2) profana o nome de Deus; (3) faz com que a Shechiná saia; (4) faz Israel morrer pela espada, e (5) para ir para o cativeiro. Portanto, eles declararam que “o pecado dos pesos e medidas ilegais é maior do que o incesto e é equivalente ao pecado de negar que Deus redimiu Israel do Egito”. Eles nomearam supervisores públicos para inspecionar os pesos e medidas em todo o país; eles proibiram que pesos fossem feitos de ferro, chumbo ou outro metal que pudesse se tornar mais leve pelo desgaste ou ferrugem e ordenaram que fossem feitos de rocha polida, de vidro etc., e aplicaram a mais severa punição por fraude. [Ellicott, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.