Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.
Comentário de Keil e Delitzsch
Números 5:29-31 encerra formalmente a lei do ciúme, com a observação adicional de que o homem que adotasse essa conduta com uma esposa suspeita de adultério estava livre do pecado, mas a mulher arcaria com sua culpa (ver Levítico 5 :1), ou seja, caso fosse culpada, suportaria o castigo ameaçado por Deus. Nada é dito sobre o que deveria ser feito caso a mulher se recusasse a prestar o juramento prescrito, porque isso equivaleria a uma confissão de sua culpa, quando ela teria que ser condenada à morte como adúltera, de acordo com a lei em Levítico 20:10; e não só ela, mas também o adúltero. Na lei mencionada, o homem é colocado em igualdade com a mulher com referência ao pecado de adultério; e assim a aparente parcialidade de que um homem poderia processar sua esposa por adultério, mas não a esposa seu marido, é removida. Mas a lei antes de nós se aplicava apenas à mulher, porque o homem tinha a liberdade de se casar com mais de uma esposa ou tomar concubinas para sua própria esposa; de modo que ele apenas violava o vínculo matrimonial e era culpado de adultério, quando formava uma conexão ilícita com a esposa de outro homem. Nesse caso, o homem cujo casamento foi violado poderia processar sua esposa adúltera e, na maioria dos casos, condenar também o adúltero, para que ele também recebesse sua punição. Pois uma esposa realmente culpada não teria decidido tão facilmente fazer o juramento de purificação exigido, pois a maldição de Deus sob a qual ela veio não era mais fácil de suportar do que o castigo da morte. Pois esta lei não prescrevia nenhuma provação cujos efeitos fossem incertos, como as provações de outras nações, mas um julgamento de Deus, do qual o culpado não poderia escapar, porque havia sido designado pelo Deus vivo. [Keil e Delitzsch, aguardando revisão]
<Todas as Escrituras em português citadas são da Bíblia Livre (BLIVRE), Copyright © Diego Santos, Mario Sérgio, e Marco Teles, com adaptação de Luan Lessa – janeiro de 2021.